Estágio Supervisionado

Antes de iniciar o estágio obrigatório, leia o documento intitulado “Normas Gerais do Estágio Supervisionado”. Caso ainda tenha dúvidas consulte o Documento “Dúvidas Frequentes”. Estes documentos apresentam TUDO o que vocês precisam saber, inclusive o passo a passo para registro. 


Toda modalidade de estágio deve ser registrada no Serviço de Estágio (SEST/UFV) via documentação própria do órgão, disponível no link abaixo. Cabe destacar que além do documento intitulado “Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório”, o(a) discente deverá preencher e assinar o documento intitulado “Plano de Atividades de Estágio”. Após o preenchimento, assinatura do discente e do(a) supervisor(a) do estágio na organização, o(a) discente deverá enviar a documentação para o professor coordenador da disciplina ADM498, que assinará e enviará novamente ao(à) discente. Com toda a documentação preenchida e assinada, o(a) discente deverá encaminhar ao SEST UFV.


Caso o estágio seja na modalidade de aproveitamento de vínculo empregatício, este deve ser registrado apenas internamente ao DAD, por meio do formulário abaixo, enviando por e-mail uma cópia da carteira de trabalho (digital ou digitalizada) ou contrato de prestação de serviço ou comprovante de posse em concurso público.


Ao final do estágio (com as 300h mínimas concluídas), o(a) estudante deve enviar ao Prof. coordenador da disciplina ADM498, o relatório de estágio cujo modelo encontra-se disponível abaixo.


IMPORTANTE: 

  1. O envio de quaisquer documentações, deve ser feito pelo e-mail estagioadm@ufv.br . Não há circulação de documento físico.
  2. As assinaturas dos membros com vínculo à UFV (alunos e professores), deve ser digital pela plataforma SOU.GOV (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica). A assinatura dos membros externos à UFV pode ser escaneada ou realizada por alguma plataforma de assinatura digital. 
  3. Para aqueles(as) que não finalizaram o estágio no semestre anterior é preciso avisar ao(à) Prof. (a) responsável pela disciplina ADM498 para a verificação e adequação da documentação.
  4. NENHUM estágio registrado como não obrigatório deve ser utilizado como estágio obrigatório, visto que ele não foi supervisionado pelo Prof. Coordenador da disciplina ADM498. Assim, as horas do estágio já realizadas antes da disciplina, NÃO são utilizadas como válidas para a disciplina ADM498. Todavia, caso o estudante queira aproveitar o vínculo de algum estágio em andamento durante o curso da disciplina ADM498 e tal vínculo tiver sido registrado como estágio não obrigatório, o mesmo deverá preencher o documento do SEST intitulado “Termo Aditivo” (Disponível neste link: https://www.estagio.ufv.br/estagio-externo/) e no campo “Cláusula Primeira” marcar com um “x” a opção “Alterar a modalidade de estágio de não obrigatório para obrigatório”. 

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